COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA – REGIMENTO INTERNO/RESOLUÇÃO Nº 04/2009: A mesa é órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Compete à mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I. Dispor sobre organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções seu ser de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação e alteração da respectiva remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias.
II. Apresentar projeto de lei que fixou subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
III. Apresentar proposições concessivas de licença e afastamento do prefeito;
IV. Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluído no orçamento do município;
V. Representar em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do estado e do município;
VI. Baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados as despesas da Câmara;
VII. Organizar cronograma de desembolso das dotações da câmera vinculada a mente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
VIII. Proceder à devolução a tesouraria da prefeitura o saldo de caixa na Câmara ao final de cada exercício;
X. Enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício procedente, para ser incorporadas contas do município;
XI. Proceder à redação das resoluções decretos legislativos;
XII. Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da câmera
XIII. Receber ou recusar as proposições apresentadas sem a observância das disposições regimentais;
XIV. Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;
XV. Determinar no início da legislatura o arquivamento das proposições não apreciados na legislatura anterior.